segunda-feira, 16 de abril de 2012



A Lei diz o seguinte: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa...

Caro eleitor, a responsabilidade é sua!

Por KLÍCIO VIEIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário