IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2011: PRAZO FINAL 29 DE ABRIL
Veja quem precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física em 2011
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Quem obteve em qualquer mês do ano, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros.
Quem teve atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25 e/ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores e de 2010.
Quem tiver em 31 de dezembro de 2010 a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra, com valor superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrar nesta condição em 31 de dezembro.
Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.
Vale salientar que R$ 165,74 é a multa mínima, o valor da multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda Pessoa Física pode chegar a 20% do imposto devido.
FONTE: patunews.com.br
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